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Descrição
Descrição

 

                                           ESTATUTO DE CLUBE

 

Artigo 1.º

Designação e Objectivos

  1 – O clube adopta a denominação de “SpiderSport Team”, adiante designado por SST;

  2 – A “SpiderSport Team” é um clube sem fins lucrativos;

 

Artigo 2.º

Objectivos Gerais

 O clube tem por finalidade:

a) Promover o tuning nas suas variadas vertentes:

b) Promover a imagem do tuning, não a deixando confundir com o street racing;

c) Fomentar o cumprimento das regras constantes no Código da Estrada;

d) Assegurar o convívio entre os sócios do clube e as populações;

e) Colaborar com outras entidades de cultura, recreio, desporto ou turismo na organização de actividades que visem engrandecer o divertimento, lazer e bem-estar dos sócios e da sociedade em que estão inseridos;

f) Apoiar e colaborar com as entidades de acção social.

 

Artigo 3.º

Princípios Fundamentais

 1 – Democraticidade – Todos os sócios, maiores de 18 anos tem o direito de participar na vida associativa do clube, incluindo o direito de eleger e ser eleito para cargos directivos e ser nomeado para cargos associativos;

 2 – Independência – Implica a não submissão do clube a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou outras que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos associados ou dos seus órgãos representativos;

  3 – Autonomia – “SpiderSport Team” goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos.

                                                               

Artigo 4.º

Relações com Outras Organizações

  A SST poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas cordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.

 

Artigo 5.º

Carácter e Duração

 A SST tem carácter nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.

 

Artigo 6º

Sócios

 1 – São sócios do SST todos os indivíduos maiores de 16 anos que, num acto voluntários o solicitem.

 2 – Os indivíduos menores de 16 anos podem também ser sócios, não podendo exercer o direito de voto, eleger ou ser eleitos para cargos associativos.

 

Artigo 7.º

Designação e Quota de Sócios

 Os Sócios serão designados como:

 1 – Sócios com carro:

a) São os sócios que possuem viatura e que a mesma está identificada com uma faixa alusiva ao grupo;

b) A estes sócios no acto do pagamento da inscrição no valor de 20€ é entregue um “Kit SST” cujo conteúdo
será de uma faixa autocolante alusiva ao grupo, para colar no vidro dianteiro do carro, uma t-shirt também ela alusiva ao grupo e um cartão de sócio.

 2 – Sócios sem carro:

a) São os sócios que não possuem viatura ou que a mesma não faz parte do grupo;

b) A estes sócios, no acto de pagamento da inscrição no valor de 10€ é entregue um “Kit SST” cujo conteúdo
será de uma t-shirt alusiva ao grupo e um cartão de sócio sem carro.

 

Artigo 8.º

Direitos e Deveres dos Sócios

 1 – São direitos dos Sócios:

a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;

b)  Usufruir de todas as regalias que o clube possa proporcionar;

c) Possuir cartão de sócio;

d) Consultar os livros, estatutos e os demais documentos da associação;

e) Receberem um exemplar dos Estatutos e Regulamento Interno;

f) Os sócios perderão todos os seus direitos a partir do momento em que tenham a sua quotização em atraso um mês, readquirindo-os após o seu pagamento;

g) Quando a quotização atrasada for superior a dois meses os sócios são automaticamente destituídos;

h) Propor à Direcção iniciativas de reputado interesse.

 

 2 – São deveres dos Sócios:

a) Aquando da inscrição, pagar a quota única de entrada, cujo montante será de 20€ para sócios com carro e de 10€ para sócios sem carro;

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno e todas as demais Regras do clube;

c)  Colaborar com a Direcção nas actividades propostas.

 

 3 - Em caso de desistência ou afastamento o valor pago no momento da incrição não é devolvido. Caso o sócio queira entregar s pretencer que tenha em sua posse relatios á Team,deverá fazê-lo entregando-os ao Presidente, não sendo, á mesma, reembolsado quaisquer valores.

                                              

Artigo 9.º

Associados

 1 – Podem ser sócios do SST todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art. 1.º e que a lei permita.

2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção,
mediante o pagamento de primeira quota.

3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.

4 – Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.

                4.1 – Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos;

                4.2 – Sócios efectivos são os que aderirem à Associação, Clube ou Colectividade em data posterior  à  fundação.

                4.3 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos do SST.

5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Direcção do clube.

6 – Os sócios honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efectivos do SST.

 

Artigo 10.º

Órgãos

1 – São órgãos do SST:

a) A Direcção;

               

Artigo 11.º

Direcção

1 – A Direcção é constituída por 5 elementos, sendo 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 tesoureiro, 1 secretário e 1 vogal.

2 – A Direcção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua actividade.

3 – Compete à Direcção:

a) Elaborar o Plano de Actividades anual do Clube;

b) Tomar decisões necessárias para melhor administrar o “SpiderSport Team”, considerando que a Direcção deve defender os interesses dos associados;

c) Representar o SST;

d) Admitir associados;

e) Elaborar o Regulamento Interno do grupo e seus Estatutos;

f) Exercer as demais funções previstas na lei, no presente Estatuto e no Regulamento Geral Interno do Clube;

g) Elaborar relatórios e contas, a submeter a aprovação.

4 – Ao Presidente da Direcção compete, especificamente:

a)  Presidir às reuniões da Direcção com direito a voto, e voto de qualidade em caso de empate;

b) Convocar as reuniões extraordinárias que julgue necessárias;

c) Autorizar despesas necessárias;

d)     
Assinar todas as actas das
reuniões e em especial, nos serviços de secretaria e na organização dos
respectivos arquivos;

e) Assinar termos de abertura e encerramento dos livros de actas.

 5 – Compete ao Vice-Presidente:

a) Co-ajudar o Presidente na execução do seu cargo e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos;

 6 – Compete ao Secretário:

a) Fazer e assinar a correspondência;

b) Assinar contractos, escrituras, diplomas e cartões de sócios;

c) Redigir e assinar todas as actas das reuniões da Direcção e superintender em especial nos serviços de
secretaria e na organização dos respectivos arquivos;

 7 – Compete ao Tesoureiro:

a) Promover directa ou por intermédio das pessoas para tal designadas, a cobrança das quotas e outras
receitas do clube;

b) Ter organizada a contabilidade do clube;

 8 – Compete ao Vogal:

a)  Co-ajudar os trabalhos da Direcção, executando as funções que lhe sejam destinadas, e substituir qualquer
membro da Direcção nos seus impedimentos.

 

Artigo 12.º

Reuniões

 1 – As reuniões do SST serão convocadas por meio de aviso telefónico por parte dos membros da Direcção com antecedência mínima de oito dias;

 2 – As reuniões gerais funcionarão com a presença de, no mínimo, 50% dos associados e quando decorridos trinta minutos após a hora marcada;

 3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, um voto de qualidade;

 4 – A alteração dos estatutos exige voto favorável de três quartos do número de sócios presentes;

 

Artigo 13.º

Representação do Clube

 1 – A representação do clube “SpiderSport Team” é da responsabilidade da Direcção do mesmo;

 3 – A SST vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente e Vice-Presidente.

 2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.

 

Artigo 14.º

Receitas e Despesas

 1 – São receitas do “SpiderSport Team”

a) Inscrições e quotas;

b) Receitas provenientes de iniciativas promovidas por este clube;

c) Donativos, heranças, subsídios e/ou apoios financeiros;

2 – Qualquer despesa corrente carece da aprovação do Presidente.

 

Artigo 15.º

Plano de Actividades e Orçamento

 A Direcção apresentará, sempre que julgar necessário, planos de actividades e respectivos orçamentos para aprovação em reunião.

 

Artigo 16.º

Dissolução

 A “SpiderSport Team” poderá dissolver-se por deliberação em Reunião Geral, convocada para o efeito, mediante voto favorável de pelo menos 50% dos sócios.

 

Artigo 12.º

Omissões

 No que estes Estatutos sejam omissos, vigoram as disposições complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Direcção.

 

  

 
 

Documento elaborado por SpiderSportTeam                                                                                                                                                                                                                            25/11/2010