ESTATUTO DE CLUBE
Artigo 1.º
Designação e Objectivos
1 – O clube adopta a denominação de “SpiderSport Team”, adiante designado por SST;
2 – A “SpiderSport Team” é um clube sem fins lucrativos;
Artigo 2.º
Objectivos Gerais
O clube tem por finalidade:
a) Promover o tuning nas suas variadas vertentes:
b) Promover a imagem do tuning, não a deixando confundir com o street racing;
c) Fomentar o cumprimento das regras constantes no Código da Estrada;
d) Assegurar o convívio entre os sócios do clube e as populações;
e) Colaborar com outras entidades de cultura, recreio, desporto ou turismo na organização de actividades que visem engrandecer o divertimento, lazer e bem-estar dos sócios e da sociedade em que estão inseridos;
f) Apoiar e colaborar com as entidades de acção social.
Artigo 3.º
Princípios Fundamentais
1 – Democraticidade – Todos os sócios, maiores de 18 anos tem o direito de participar na vida associativa do clube, incluindo o direito de eleger e ser eleito para cargos directivos e ser nomeado para cargos associativos;
2 – Independência – Implica a não submissão do clube a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou outras que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos associados ou dos seus órgãos representativos;
3 – Autonomia – “SpiderSport Team” goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos.
Artigo 4.º
Relações com Outras Organizações
A SST poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais com elas cordando formas de cooperação consentâneas com o seu objectivo social.
Artigo 5.º
Carácter e Duração
A SST tem carácter nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 6º
Sócios
1 – São sócios do SST todos os indivíduos maiores de 16 anos que, num acto voluntários o solicitem.
2 – Os indivíduos menores de 16 anos podem também ser sócios, não podendo exercer o direito de voto, eleger ou ser eleitos para cargos associativos.
Artigo 7.º
Designação e Quota de Sócios
Os Sócios serão designados como:
1 – Sócios com carro:
a) São os sócios que possuem viatura e que a mesma está identificada com uma faixa alusiva ao grupo;
b) A estes sócios no acto do pagamento da inscrição no valor de 20€ é entregue um “Kit SST” cujo conteúdo
será de uma faixa autocolante alusiva ao grupo, para colar no vidro dianteiro do carro, uma t-shirt também ela alusiva ao grupo e um cartão de sócio.
2 – Sócios sem carro:
a) São os sócios que não possuem viatura ou que a mesma não faz parte do grupo;
b) A estes sócios, no acto de pagamento da inscrição no valor de 10€ é entregue um “Kit SST” cujo conteúdo
será de uma t-shirt alusiva ao grupo e um cartão de sócio sem carro.
Artigo 8.º
Direitos e Deveres dos Sócios
1 – São direitos dos Sócios:
a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
b) Usufruir de todas as regalias que o clube possa proporcionar;
c) Possuir cartão de sócio;
d) Consultar os livros, estatutos e os demais documentos da associação;
e) Receberem um exemplar dos Estatutos e Regulamento Interno;
f) Os sócios perderão todos os seus direitos a partir do momento em que tenham a sua quotização em atraso um mês, readquirindo-os após o seu pagamento;
g) Quando a quotização atrasada for superior a dois meses os sócios são automaticamente destituídos;
h) Propor à Direcção iniciativas de reputado interesse.
2 – São deveres dos Sócios:
a) Aquando da inscrição, pagar a quota única de entrada, cujo montante será de 20€ para sócios com carro e de 10€ para sócios sem carro;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno e todas as demais Regras do clube;
c) Colaborar com a Direcção nas actividades propostas.
3 - Em caso de desistência ou afastamento o valor pago no momento da incrição não é devolvido. Caso o sócio queira entregar s pretencer que tenha em sua posse relatios á Team,deverá fazê-lo entregando-os ao Presidente, não sendo, á mesma, reembolsado quaisquer valores.
Artigo 9.º
Associados
1 – Podem ser sócios do SST todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no art. 1.º e que a lei permita.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção,
mediante o pagamento de primeira quota.
3 – O Regulamento Geral Interno especificará os direitos e as obrigações dos associados.
4 – Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1 – Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos;
4.2 – Sócios efectivos são os que aderirem à Associação, Clube ou Colectividade em data posterior à fundação.
4.3 – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos do SST.
5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Direcção do clube.
6 – Os sócios honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efectivos do SST.
Artigo 10.º
Órgãos
1 – São órgãos do SST:
a) A Direcção;
Artigo 11.º
Direcção
1 – A Direcção é constituída por 5 elementos, sendo 1 Presidente, 1 vice-presidente, 1 tesoureiro, 1 secretário e 1 vogal.
2 – A Direcção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua actividade.
3 – Compete à Direcção:
a) Elaborar o Plano de Actividades anual do Clube;
b) Tomar decisões necessárias para melhor administrar o “SpiderSport Team”, considerando que a Direcção deve defender os interesses dos associados;
c) Representar o SST;
d) Admitir associados;
e) Elaborar o Regulamento Interno do grupo e seus Estatutos;
f) Exercer as demais funções previstas na lei, no presente Estatuto e no Regulamento Geral Interno do Clube;
g) Elaborar relatórios e contas, a submeter a aprovação.
4 – Ao Presidente da Direcção compete, especificamente:
a) Presidir às reuniões da Direcção com direito a voto, e voto de qualidade em caso de empate;
b) Convocar as reuniões extraordinárias que julgue necessárias;
c) Autorizar despesas necessárias;
d)
Assinar todas as actas das
reuniões e em especial, nos serviços de secretaria e na organização dos
respectivos arquivos;
e) Assinar termos de abertura e encerramento dos livros de actas.
5 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Co-ajudar o Presidente na execução do seu cargo e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos;
6 – Compete ao Secretário:
a) Fazer e assinar a correspondência;
b) Assinar contractos, escrituras, diplomas e cartões de sócios;
c) Redigir e assinar todas as actas das reuniões da Direcção e superintender em especial nos serviços de
secretaria e na organização dos respectivos arquivos;
7 – Compete ao Tesoureiro:
a) Promover directa ou por intermédio das pessoas para tal designadas, a cobrança das quotas e outras
receitas do clube;
b) Ter organizada a contabilidade do clube;
8 – Compete ao Vogal:
a) Co-ajudar os trabalhos da Direcção, executando as funções que lhe sejam destinadas, e substituir qualquer
membro da Direcção nos seus impedimentos.
Artigo 12.º
Reuniões
1 – As reuniões do SST serão convocadas por meio de aviso telefónico por parte dos membros da Direcção com antecedência mínima de oito dias;
2 – As reuniões gerais funcionarão com a presença de, no mínimo, 50% dos associados e quando decorridos trinta minutos após a hora marcada;
3 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, um voto de qualidade;
4 – A alteração dos estatutos exige voto favorável de três quartos do número de sócios presentes;
Artigo 13.º
Representação do Clube
1 – A representação do clube “SpiderSport Team” é da responsabilidade da Direcção do mesmo;
3 – A SST vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente e Vice-Presidente.
2 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Artigo 14.º
Receitas e Despesas
1 – São receitas do “SpiderSport Team”
a) Inscrições e quotas;
b) Receitas provenientes de iniciativas promovidas por este clube;
c) Donativos, heranças, subsídios e/ou apoios financeiros;
2 – Qualquer despesa corrente carece da aprovação do Presidente.
Artigo 15.º
Plano de Actividades e Orçamento
A Direcção apresentará, sempre que julgar necessário, planos de actividades e respectivos orçamentos para aprovação em reunião.
Artigo 16.º
Dissolução
A “SpiderSport Team” poderá dissolver-se por deliberação em Reunião Geral, convocada para o efeito, mediante voto favorável de pelo menos 50% dos sócios.
Artigo 12.º
Omissões
No que estes Estatutos sejam omissos, vigoram as disposições complementadas pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Direcção.
Documento elaborado por SpiderSportTeam 25/11/2010 |